Estabelece que não haverá atendimento ao público nas repartições públicas da administração do Poder Executivo Municipal, nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal, exceto os considerados de natureza essencial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS – RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO a evidente crise financeira enfrentada pelos Municípios diante da comprovação de diminuição de arrecadação do FPM.
CONSIDERANDO o evidente interesse público contido na mobilização “MOBILIZA JÁ: SEM FPM, NÃO DÁ!”, idealizado pela Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN, visando a defesa dos interesses municipalistas e, por conseguinte, a garantia dos interesses coletivos e essenciais.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado que não haverá atendimento ao público das repartições públicas da administração do Poder Executivo Municipal, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal, no dia 30 de agosto de 2023, exceto os considerados de natureza essencial.
Art. 2º. Os serviços essenciais deverão ser mantidos normalmente (Urgências e Emergências de Saúde, Limpeza pública de coleta de lixo e Setor de Licitação).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Touros/RN, 29 de agosto de 2023.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal