Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, em favor do Município de Touros, o imóvel que menciona, com destinação de uso e execução do Projeto da Orla Turistica da Praia do Centro de Touros/RN.
O Prefeito Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, Pedro Ferreira de Farias Filho no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município de Touros/RN, que atribui privativamente ao Prefeito Municipal a expedição de Decreto;
CONSIDERANDO que ao Município de Touros foi outorgado o trecho de praia marítima urbana, totalizando 3,970 quilômetros da orla atlântica do município de Touros, com ponto inicial 05º10’48.14″Sul por 35º28’5.67″Oeste e ponto final 05º12’21.38″Sul por 35º26’45.60″ (documento SEI 8689230), inclusive bens de uso comum com exploração econômica, nos termos da Lei, por meio do processo de nº 04916.000116/2019-03, com o objetivo de estabelecer condições para uma melhor gestão dos espaços litorâneos, ensejando melhoria continuada, orientada para o uso racional e a qualificação ambiental e urbanística desses territórios com fundamento no art. 14 da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO que o emprendimento de urbanização da Orla Turistica da Praia do Centro de Touros/RN encontra-se autorizado pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA, com dispensa de licença sob o n.º 2023-192026/TEC/DL-0111.
CONSIDERANDO que o mencionado projeto de urbanização encontra-se em conformidade com os requisitos legais exigidos pela legislação pertinente, especialmente, o Decreto-Lei no 2.398, de 21 de dezembro de 1987, art. 60; Lei no 7.661, de 1988 (em especial art s. 60, 70 e 10); Decreto no 5.300, de 2004 (em especial art s. 15, 16, 18, 21, 29, 33 e 34); Lei no 13.240, de 30 de dezembro de 2015; Portaria SPU 113, de 12 de julho de 2017, art. 14; Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998., conforme disposto no processo SEI Nº 19739.134705/2023-28 – SPU.
CONSIDERANDO o disposto na Certidão de Dominialidade emitida pela SPU/RN – processo de nº 19739147315202318, informando que o terreno matriculado no cartório de Touros sob o nº 1.774, possui área total de 325,26m², sendo 271,13m² da UNIÃO e 54,13m² de área alodial, e ainda, que a área cujo dominío é da união não possui matrícula.
CONSIDERANDO que o Projeto da Orla Marítima de Touros, é de suma importância para o desenvolvimento social, ambiental e econômico do Município, uma vez que contempla em seu bojo, além das obras de pavimentação e praça beira-mar, também obras de lazer e paisagismo.
CONSIDERANDO que a execução do mencionado projeto virá contribuir sobremaneira para o turismo local, economia e lazer de todos os munícipes, com a conseqüente valorização da região.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, em favor do Município de Touros/RN, o imóvel localizado na Rua Luiz de França Varela, S/N, Centro, terreno este matriculado sob o nº 1.774 junto ao Cartório Único de Imóveis da Comarca de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, excluindo-se a parte de domínio da UNIÃO conforme descrição consignada na Certidão de Dominialidade emitida pela SPU/RN – processo de nº 19739147315202318, com área total de 325,26m², sendo 271,13m² da UNIÃO e 54,13m² de área alodial (área a ser desapropriada).
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinado a execução do Projeto da Orla Turistica da Praia do Cntro de Touros/RN.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Município de Touros, Poder Executivo.
Art. 4º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação do imóvel a que se refere o art. 1º, e pode, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Porto Filho, Touros, Estado do Rio Grande do Norte, 13 de setembro de 2023.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal