Decreta Luto Oficial de 03 (três) dias em todo o território do Município de Touros e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, no exercício da atribuição que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica do Município – LOM e
CONSIDERANDO o falecimento das vítimas de forma trágica, abrupta e prematura;
CONSIDERANDO o consternamento geral das comunidades circunvizinhas e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda destes cidadãos tourenses;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que, com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram, de alguma forma, para o bem-estar da coletividade;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica decretado Luto Oficial, por 03 (três) dias, contados a partir desta data, no Município de Touros/RN, em sinal de profundo pesar pelo falecimento das vidas ceifadas abruptamente neste Município.
Art. 2º. Durante o período de Luto Oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do Município de Touros/RN e todos os eventos públicos também serão cancelados ou adiados em respeito às famílias enlutadas.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação no órgão de imprensa oficial do Município, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.
Palácio Porto Filho, em 13 de setembro de 2023.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito de Touros/RN