Diário Oficial

DECRETO Nº. 078/2023,  DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação uma área rural neste Município, no distrito de Boa Cica, para edificação de uma quadra poliesportiva e adota outras providências.

O Prefeito Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, Pedro Ferreira de Farias Filho no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade vital de investimento na infraestrutura do Município;

CONSIDERANDO que o investimento na Educação e no Esporte promove desenvolvimento ao Município;

CONSIDERANDO que a prática esportiva é comprovadamente benéfica para pessoas de todas as idades, e além de aliada à saúde, proporciona maior desempenho escolar.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, em favor do Município de Touros/RN, o imóvel localizado e com descrição no vértice V01, de coordenadas N 9.415.471,4586m e E 215.366,0600m. Deste segue com azimute 101°29’37” e distância de 29,85m, limitando-se com Pedra de Amolar Agropecuária LTDA, até o vértice V02, de coordenadas N 9.415.465,5104m e E 215.395,3128m. Deste segue com azimute 190°19’03” e distância de 21,08m, limitando-se com Área Remanescente, até o vértice V03, de coordenadas N 9.415.444,7673m e E 215.391,5367m. Deste segue com azimute 280°41’23” e distância de 29,81m, limitando-se com Área Remanescente, até o vértice V04, de coordenadas N 9.415.450,2968m e E 215.362,2438m. Deste segue com azimute 10°13’21” e distância de 21,50m, limitando-se com a Área Remanescente, até o vértice V01 ponto inicial da descrição deste perímetro, com os seguintes limites e confrontações, ao Norte: Pedra de Amolar Agropecuária LTDA 29,85m, ao Sul: Área Remanescente 29,81m, ao Leste: Área Remanescente 21,08m Oeste: Área Remanescente 21,50m, conforme memorial descritivo e topografia parte integrante deste decreto.

Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinado a construção de quadra poliesportiva, que servirá ao Distrito de Boa Cica, neste Município.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Município de Touros, Poder Executivo.

Art. 4º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação do imóvel a que se refere o art. 1º, e pode, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Porto Filho, Touros, Estado do Rio Grande do Norte, 15 de setembro de 2023.

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito Municipal

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