Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação uma área rural neste Município, no distrito de Boa Cica, para edificação de uma quadra poliesportiva e adota outras providências.
O Prefeito Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, Pedro Ferreira de Farias Filho no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade vital de investimento na infraestrutura do Município;
CONSIDERANDO que o investimento na Educação e no Esporte promove desenvolvimento ao Município;
CONSIDERANDO que a prática esportiva é comprovadamente benéfica para pessoas de todas as idades, e além de aliada à saúde, proporciona maior desempenho escolar.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, em favor do Município de Touros/RN, o imóvel localizado e com descrição no vértice V01, de coordenadas N 9.415.502,5333m e E 215.311,3692m. Deste segue com azimute 101°21’53” e distância de 128,07m, limitando-se com Antonio José Monteiro, até o vértice V02, de coordenadas N 9.415.477,2973m e E 215.436,9257m. Deste segue com azimute 205°40’24” e distância de 20,47m, limitando-se com Rua Vereador Geraldo Paiva, até o vértice V03, de coordenadas N 9.415.458,8519m e E 215.428,0591m. Deste segue com azimute 281°29’37” e distância de 128,76m, limitando-se com Geraldo Paiva França, até o vértice V04, de coordenadas N 9.415.484,5084m e E 215.301,8811m. Deste segue com azimute 27°45’43” e distância de 20,37m, limitando-se com Rio Boa Cica, até o vértice V01 ponto inicial da descrição deste perímetro, com os seguintes limites e confrontações, ao Norte: Antonio José Monteiro 128,07m, ao Sul: Geraldo Paiva França 128,76m, ao Leste: Rua Vereador Geraldo Paiva 20,47m, ao Oeste: Rio Boa Cica 20,37m, conforme memorial descritivo e toprografia parte integrande deste decreto em anexo.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinado a construção de quadra poliesportiva, que servirá ao Distrito de Boa Cica, neste Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Município de Touros, Poder Executivo.
Art. 4º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação do imóvel a que se refere o art. 1º, e pode, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Porto Filho, Touros, Estado do Rio Grande do Norte, 15 de setembro de 2023.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal