Dispõe sobre denominação da Rua Nossa Senhora da Conceição, no Distrito de Perobas – CEP:59584-000, no Município de Touros/RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICIA DESTE MUNICÍPIO DE TOUROS (ARTS. 56, Inc. XIII, e 97, XXXI) APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Em reconhecimento a necessidade de instalação de postes de rede de energia elétrica para o melhoramento de acesso, e segurança publica, junto ao Distrito de Perobas, situado por trás da rua da alegria, próximo ao Cemitério Publico do Distrito de Perobas – Touros/RN – CEP 59584-000, fica instituída a Rua Nossa Senhora Conceição.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação da placa de nomenclatura de que trata esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Touros/RN, 22 de agosto de 2023.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito de Touros/RN