Concede aumento salarial do vencimento básico dos servidores públicos efetivos do Poder Executivo Municipal de Touros/RN e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os art. 70 e 97, VIII, da Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º Os servidores públicos efetivos do Poder Executivo Municipal de Touros/RN terão aumento salarial no percentual de 5% (cinco por cento) incidente sob o valor de seu vencimento básico.
§1º. O aumento salarial no percentual acima não atingirá as categorias de Professores e Agentes Comunitários de Saúde deste Município, por serem regidos por legislação própria.
§2º. O aumento de que trata essa Lei incidirá no vencimento básico dos servidores públicos municipais a partir de 01 de agosto de 2023.
Art. 2º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Touros/RN, 29 de agosto de 2023.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal