Dispõe sobre o Termo de Aceite do cofinanciamento estadual da Proteção Especial de Média Complexidade/CREAS dos exercícios de 2022 e 2023.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742 (Lei Orgânica da Assistência Social), de 07/12/1993 (alterada pela Lei n° 12.435, de 06 de julho de 2011) e da Lei Municipal nº 758, de 01/06/2017, que em seu art. 22, inciso XXX, determina que compete ao CMAS emitir resoluções sobre suas deliberações e,
Considerando a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e suas alterações posteriores, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, em especial, o inciso II do art. 13;
Considerando a Lei Estadual nº 6.844, de 27 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Estadual nº 6.885, de 26 de março de 1996 e a Lei Estadual nº 9.256, de 21 de outubro de 2009, em especial, o art. 12-A e 13-A;
Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS em especial, o inciso II do art. 15;
Considerando a Resolução nº 11, de 02 de outubro de 2015, do CEAS/RN, que dispõe sobre a política de cofinanciamento estadual da política de assistência social;
Considerando a Resolução nº 22/2022-CIB/RN, que pactua os critérios, prazos e procedimentos de repasse de recursos estaduais para cofinanciamento aos municípios, na modalidade fundo a fundo, destinados aos Serviços de Proteção Social Básica e Especial da Média e Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e dá outras providências.
Considerando os documentos apresentados aos conselheiros e as explicações dadas pela Assessora Técnica do SUAS;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar integralmente a adesão do município ao Cofinanciamento Estadual conforme o Processo SEI de nº 02010012.001927/2023-57 para Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade dos exercícios financeiros de 2022 e 2023 pactuados pela Comissão Intergestores Bipartite – CIB/RN, conforme a Resolução n° 22/2022
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação.
Touros, RN, 15 de agosto de 2023.
TERCIA MARIA DA SILVA ARRUDA CRUZ
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Touros/RN